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Quanto Custa um Funcionário CLT?

Descubra o custo real de contratar um funcionário no regime CLT, incluindo todos os encargos patronais, provisões obrigatórias e benefícios.

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Calculadora Folha CLT

O Custo Real Vai Muito Além do Salário

Quando um empresário contrata um funcionário com salário de R$ 3.000, o custo real para a empresa não é R$ 3.000. Dependendo dos benefícios oferecidos, o valor pode facilmente ultrapassar R$ 5.000 por mês — um acréscimo de 60% a 80% sobre o salário bruto.

Isso acontece porque a legislação trabalhista brasileira impõe uma série de encargos patronais obrigatórios (INSS, FGTS, RAT, Sistema S), além de provisões para direitos como 13º salário e férias. Some a isso benefícios como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde, e o custo cresce ainda mais.

Por que conhecer esse número?

Saber o custo total do funcionário é essencial para precificar corretamente seus produtos e serviços, calcular o ponto de equilíbrio da empresa, decidir entre contratar CLT ou terceirizar, e planejar o fluxo de caixa com precisão.

Encargos Patronais: O Que a Empresa Paga ao Governo

Os encargos patronais são contribuições obrigatórias que o empregador paga sobre o salário bruto de cada funcionário. Não são descontados do trabalhador — são custos adicionais da empresa.

INSS Patronal — 20%

A contribuição previdenciária patronal é de 20% sobre a remuneração total do empregado, sem teto. Diferente do INSS do trabalhador (que tem teto de contribuição), o patronal incide sobre o valor integral. Se o salário é R$ 10.000, a empresa paga R$ 2.000 de INSS patronal.

RAT/SAT — 1% a 3%

O Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antigo Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), varia conforme o grau de risco da atividade econômica da empresa. Atividades administrativas e de comércio geralmente pagam 1%. Indústrias leves e transportes pagam 2%. Construção civil e mineração pagam 3%. A alíquota é determinada pelo CNAE principal da empresa, conforme Anexo V do Decreto 3.048/99.

Terceiros / Sistema S — 5,8%

São contribuições destinadas a entidades como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e salário-educação. A alíquota total varia conforme o setor, mas para a maioria das empresas de comércio e serviços é de 5,8%.

FGTS — 8%

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é depositado mensalmente em conta vinculada do trabalhador. A alíquota é de 8% sobre a remuneração (incluindo 13º e férias quando pagos). É regido pela Lei 8.036/1990.

Encargo Alíquota Base Legal
INSS Patronal 20,0% IN RFB 2.110/2022
RAT/SAT 1% a 3% Decreto 3.048/99
Terceiros / Sistema S 5,8% Leis específicas por entidade
FGTS 8,0% Lei 8.036/1990
Total (risco leve) 34,8%

Provisões: 13º, Férias e Rescisão

Além dos encargos mensais, existem obrigações trabalhistas que geram custos em momentos específicos do ano, mas que devem ser provisionadas mensalmente para não pegar a empresa de surpresa.

13º Salário — 8,33% ao mês

Todo trabalhador CLT tem direito a um salário extra por ano, pago em duas parcelas (novembro e dezembro). Para provisionar corretamente: 1 salário ÷ 12 meses = 8,33% ao mês. Sobre essa provisão incidem todos os encargos patronais (INSS, FGTS, etc.).

Férias + 1/3 Constitucional — 11,11% ao mês

O trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas mais um adicional de 1/3 do salário. A provisão mensal é: (1 salário + 1/3) ÷ 12 = 11,11% ao mês. Os encargos patronais também incidem sobre o valor das férias quando pagas.

Provisão Rescisória — ~3,2% ao mês

Em caso de demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Provisionando mensalmente cerca de 3,2% do salário, a empresa se prepara para esse passivo. Não é obrigatória contabilmente para todas as empresas, mas é uma boa prática de gestão financeira.

Importante: encargos sobre provisões

Quando o 13º e as férias são efetivamente pagos, os encargos patronais (INSS, FGTS, RAT, Terceiros) incidem sobre esses valores. Por isso, a provisão mensal correta deve incluir não apenas a parcela do 13º e das férias, mas também os encargos que incidirão sobre elas.

Exemplo Prático: Funcionário com Salário de R$ 3.000

Vamos calcular o custo total de um funcionário com salário bruto de R$ 3.000, em atividade de risco leve (RAT 1%), com vale-transporte de R$ 220, vale-refeição de R$ 600 e plano de saúde de R$ 400.

Cálculo Detalhado

Salário Bruto: R$ 3.000,00

Encargos Patronais:

INSS Patronal: R$ 3.000 × 20% = R$ 600,00

RAT/SAT: R$ 3.000 × 1% = R$ 30,00

Terceiros: R$ 3.000 × 5,8% = R$ 174,00

FGTS: R$ 3.000 × 8% = R$ 240,00

Subtotal encargos: R$ 1.044,00

Provisões:

13º salário: R$ 3.000 × 8,33% = R$ 249,90

Férias + 1/3: R$ 3.000 × 11,11% = R$ 333,30

Encargos s/ provisões: R$ 583,20 × 34,8% = R$ 202,95

Prov. rescisória: R$ 3.000 × 3,2% = R$ 96,00

Subtotal provisões: R$ 882,15

Benefícios:

VT (custo empresa): R$ 220 − R$ 180 (6% salário) = R$ 40,00

Vale-refeição: R$ 600,00

Plano de saúde: R$ 400,00

Subtotal benefícios: R$ 1.040,00

CUSTO TOTAL MENSAL: R$ 5.966,15

198,9% sobre o salário bruto

Ou seja, um funcionário que recebe R$ 3.000 de salário custa quase R$ 6.000 por mês para a empresa. Para o custo anual, basta multiplicar por 12: R$ 71.593,80.

Simples Nacional: O Custo é Menor?

Sim, e significativamente. Empresas enquadradas no Simples Nacional têm a contribuição patronal ao INSS (20%) e as contribuições a terceiros/Sistema S incluídas no DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Isso significa que esses 25,8% não são pagos separadamente sobre cada funcionário.

No entanto, o FGTS (8%) continua sendo obrigatório e pago à parte, assim como todas as provisões (13º, férias) e benefícios. Para o mesmo exemplo acima, o custo no Simples Nacional seria consideravelmente menor, já que eliminamos R$ 774 (INSS patronal + Terceiros) do cálculo mensal.

Para comparar o impacto tributário em diferentes regimes, utilize nosso Comparativo de Regimes Tributários.

5 Dicas para Controlar o Custo da Folha

1. Provisionamento mensal obrigatório

Nunca espere dezembro para se preocupar com o 13º. Provisione mensalmente 8,33% para o 13º e 11,11% para férias em uma conta separada. Quando o pagamento vencer, o dinheiro já estará reservado.

2. Inclua o custo real na formação de preço

Ao calcular o markup dos seus produtos, use o custo total do funcionário (não apenas o salário) como base para custos fixos. Isso evita que você precifique abaixo do custo real.

3. Avalie o regime tributário

O Simples Nacional reduz drasticamente o custo patronal. Se sua empresa está no Lucro Presumido e tem folha de pagamento relevante, vale fazer a conta para verificar se o Simples não seria mais vantajoso.

4. Benefícios com PAT são dedutíveis

Empresas no Lucro Real que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) podem deduzir parte do vale-refeição/alimentação do Imposto de Renda. Isso reduz o custo efetivo dos benefícios.

5. Monitore o custo por hora

Divida o custo total mensal por 220 horas (jornada padrão CLT). Esse valor é útil para precificar serviços por hora, avaliar produtividade e comparar com alternativas como terceirização ou freelancers.

Perguntas Frequentes

Quanto custa um funcionário que ganha 1 salário mínimo?

Com o salário mínimo de R$ 1.518 (2025), o custo total para o empregador fica entre R$ 2.200 e R$ 2.800 por mês, dependendo dos benefícios oferecidos. Somente os encargos obrigatórios e provisões já representam cerca de 70% a mais sobre o salário bruto.

Quais encargos o empregador paga sobre o salário CLT?

Os principais encargos patronais são: INSS patronal (20%), RAT/SAT (1% a 3%), Terceiros/Sistema S (5,8%) e FGTS (8%). Somados, representam de 34,8% a 36,8% sobre o salário bruto, sem contar provisões de 13º e férias.

O 13º e as férias entram no custo mensal do funcionário?

Sim. Embora sejam pagos em datas específicas, o correto é provisioná-los mensalmente: 13º equivale a 8,33% ao mês (1/12) e férias com 1/3 constitucional equivalem a 11,11% ao mês. Sobre essas provisões incidem ainda os encargos patronais (INSS, FGTS, etc.).

O que é RAT/SAT e como saber a alíquota?

RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), antigo SAT, é uma contribuição patronal que varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade econômica. Atividades administrativas e de comércio pagam 1%, indústria leve 2% e construção civil 3%. A alíquota é definida pelo CNAE da empresa, conforme o Anexo V do Decreto 3.048/99.

Empresas do Simples Nacional pagam os mesmos encargos?

Não. Empresas do Simples Nacional têm a contribuição patronal ao INSS (20%) e as contribuições a terceiros/Sistema S incluídas no DAS. Isso reduz significativamente o custo do funcionário. Porém, o FGTS (8%) continua sendo obrigatório e pago à parte.

Vale-transporte é custo da empresa ou do funcionário?

É dividido. A empresa pode descontar até 6% do salário bruto do funcionário para o VT. O restante do valor é custo da empresa. Exemplo: se o VT custa R$ 300/mês e o salário é R$ 2.000, o desconto é R$ 120 (6% do salário) e o custo da empresa é R$ 180.

O que é a provisão rescisória?

É uma provisão mensal para cobrir o custo de uma eventual demissão sem justa causa. A multa do FGTS é de 40% sobre o saldo acumulado. Provisionando mensalmente cerca de 3,2% do salário, a empresa se prepara financeiramente para esse passivo trabalhista e evita surpresas no fluxo de caixa.

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