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Calculadora de Férias CLT

Calcule o valor líquido das suas férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário, INSS e IRRF atualizados.

1 Dados do Funcionário

R$
R$

2 Tipo de Férias

3 Faltas Injustificadas

4 Abono Pecuniário (Venda de Férias)

Dias vendidos: dias | Dias de descanso: dias

O abono pecuniário e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF (natureza indenizatória — PGFN). Base legal: CLT Art. 143.

5 Adiantamento de 13º Salário

Valor: R$ (50% da remuneração)

O adiantamento de 13º NÃO sofre descontos no momento do pagamento das férias. Os descontos serão aplicados na 2ª parcela do 13º (novembro/dezembro). Base legal: Lei 4.749/65 Art. 2º §2º.

6 Férias em Dobro

O valor das férias será multiplicado por 2 (mas NÃO o abono pecuniário nem o adiantamento de 13º). Base legal: CLT Art. 137.

Atualizada com a Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF), a Lei 15.191/2025 e a Portaria MPS/MF nº 13/2026 — revisado em 18/07/2026.

Como calculamos
  • Férias: CLT arts. 129–146 — dias conforme faltas (art. 130), abono pecuniário de 1/3 dos dias (art. 143) e dobra por pagamento fora do prazo (art. 137).
  • A dobra do art. 137 e o abono (+1/3) são verbas indenizatórias/isentas — fora da base de INSS e IRRF (CLT art. 144 / RIR).
  • INSS progressivo por faixas — Portaria MPS/MF nº 13/2026.
  • IRRF pela tabela da Lei 15.191/2025, com dedução por dependente (R$ 189,59) ou desconto simplificado (IN RFB 2141/2023), o que for mais benéfico.
  • Redutor da Lei 15.270/2025: IRRF zero até R$ 5.000 de rendimento tributável mensal e redução gradual até R$ 7.350.
  • Valor diário = remuneração ÷ 30 (mês comercial).

Valor Líquido a Receber

R$

Férias de dias + 1/3 constitucional

Composição Detalhada

Verba Valor Tributável?
Férias gozadas ( dias) R$ Sim
1/3 constitucional R$ Sim
Total Bruto R$
INSS -R$
IRRF -R$
Total Descontos -R$
Valor Líquido R$

Informações do Período

Dias de direito: dias

Dias de descanso efetivo: dias

Comparativo: Com vs Sem Abono Pecuniário

Indicador Sem abono Com abono
Dias de descanso
Férias + 1/3 R$ R$
Abono + 1/3 R$ (isento)
INSS -R$ -R$
IRRF -R$ -R$
Líquido total R$ R$
Diferença R$ Vantagem

Diagnóstico

Pagamento deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias (CLT Art. 145).
Use a Calculadora de Folha CLT para ver o custo total do funcionário e a Calculadora de Rescisão para simular o desligamento.

Passo 1: Base de Cálculo

Remuneração = R$ + R$ = R$

Passo 2: Dias de Direito

Faltas: → Dias base:

Passo 3: Férias Gozadas

(R$ / 30) × dias = R$

1/3 constitucional = R$

Passo 6: Total Bruto

R$

Passo 7: INSS (progressivo)

Base INSS = R$ (férias gozadas + 1/3)

INSS = R$

Passo 8: IRRF

Base IRRF = R$ - R$ (INSS + dependentes ou desconto simplificado, o maior) = R$

IRRF (com redutor da Lei 15.270/2025) = R$

Passo 9: Líquido

R$ - R$ = R$

Preencha os dados e clique em Calcular Férias para ver o resultado.

Férias CLT

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, acrescidas de 1/3 constitucional. Pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início (CLT Art. 145).

Abono Pecuniário

Você pode vender até 1/3 das férias (10 dias). O valor é isento de INSS e IRRF (natureza indenizatória). Pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT Art. 143).

Fracionamento

Desde a Reforma Trabalhista (2017), férias podem ser divididas em até 3 períodos: um de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo 5 dias cada (CLT Art. 134 §1º).

Quer entender a fundo como funciona?

Leia nosso guia completo sobre férias CLT, abono pecuniário, fracionamento e cálculo passo a passo.

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