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Abrir CalculadoraComo Calcular Férias CLT: Guia Completo 2026
Atualizado em março de 2026 · Tabelas INSS e IRRF 2026
As férias são um dos direitos fundamentais do trabalhador com carteira assinada. Previstas na Constituição Federal (Art. 7º, XVII) e regulamentadas pela CLT (Arts. 129 a 145), as férias garantem 30 dias de descanso remunerado com adicional de 1/3 após cada 12 meses de trabalho.
Neste guia, explicamos passo a passo como calcular o valor das férias CLT, incluindo o 1/3 constitucional, abono pecuniário, descontos de INSS e IRRF, e tudo que você precisa saber sobre fracionamento, férias em dobro e adiantamento de 13º.
1. Direito a Férias: Período Aquisitivo e Concessivo
O direito a férias segue dois períodos fundamentais:
- Período aquisitivo — os primeiros 12 meses de trabalho contínuo. Ao completá-los, o empregado "adquire" o direito a 30 dias de férias (CLT Art. 129).
- Período concessivo — os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, dentro dos quais o empregador deve conceder as férias. Se não conceder, deve pagá-las em dobro (CLT Art. 137).
Exemplo: um funcionário admitido em 01/03/2025 completa o período aquisitivo em 28/02/2026. A empresa tem até 28/02/2027 para conceder as férias.
2. Redução por Faltas Injustificadas (CLT Art. 130)
As faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduzem os dias de férias conforme tabela legal:
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito |
Importante: apenas as faltas injustificadas contam. Atestados médicos, licenças legais e ausências previstas em lei não reduzem as férias.
3. O 1/3 Constitucional
A Constituição Federal (Art. 7º, XVII) garante que todo trabalhador receba suas férias acrescidas de pelo menos 1/3 do valor normal. Este adicional é obrigatório e irrenunciável — mesmo que o empregado "abra mão", o empregador é obrigado a pagar.
O cálculo é simples:
Desde a decisão do STF (Tema 985), a contribuição previdenciária (INSS) incide sobre o 1/3 de férias gozadas — confirmando a natureza remuneratória dessa verba.
4. Fracionamento de Férias
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado:
- Um período de no mínimo 14 dias corridos
- Os demais de no mínimo 5 dias corridos cada
O fracionamento não altera o valor total das férias — apenas distribui o descanso em períodos menores. É vedado iniciar as férias nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado (CLT Art. 134 §3º).
5. Abono Pecuniário (Venda de Férias)
O abono pecuniário (CLT Art. 143) permite ao trabalhador converter 1/3 das férias em dinheiro, ou seja, "vender" 10 dias dos 30 de direito.
- Dias vendidos: 1/3 dos dias de direito (10 dias para 30 dias de direito)
- Prazo: o pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo
- Tributação: o abono pecuniário e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF (natureza indenizatória — entendimento consolidado da PGFN)
- Vantagem: como é isento de tributação, vender férias geralmente resulta em mais dinheiro no bolso
Dica: use nossa calculadora de férias para comparar automaticamente o valor com e sem abono pecuniário e descobrir qual opção rende mais.
6. Adiantamento de 13º Salário
Conforme a Lei 4.749/1965 (Art. 2º §2º), o empregado pode requerer o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário junto com as férias. O pedido deve ser feito em janeiro.
- Valor: 50% do salário bruto (remuneração)
- Descontos: o adiantamento NÃO sofre descontos no momento do pagamento das férias
- Compensação: o valor será descontado na 2ª parcela do 13º (novembro/dezembro), quando incidem INSS e IRRF
7. Férias em Dobro
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), deverá pagá-las em dobro (CLT Art. 137).
Observações importantes:
- O valor das férias gozadas e do 1/3 constitucional são multiplicados por 2
- O abono pecuniário não dobra (é verba indenizatória separada)
- O adiantamento de 13º não dobra
8. Cálculo Passo a Passo com Exemplo
Vamos calcular as férias de um funcionário com as seguintes condições:
- Salário bruto: R$ 3.000,00
- Adicionais: R$ 0,00
- Dependentes IRRF: 0
- Férias integrais (30 dias), 0 faltas
Cenário 1: Sem abono pecuniário
Férias gozadas (30 dias): R$ 3.000,00
1/3 constitucional: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
Total bruto: R$ 4.000,00
INSS progressivo:
Faixa 1: R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
Faixa 2: R$ 1.275,88 × 9% = R$ 114,83
Faixa 3: R$ 1.206,12 × 12% = R$ 144,73
Total INSS: R$ 373,41
Base IRRF: R$ 4.000,00 - R$ 373,41 = R$ 3.626,59
Faixa IRRF: 15% - R$ 381,44
IRRF: R$ 3.626,59 × 15% - R$ 381,44 = R$ 162,55
Valor Líquido: R$ 4.000,00 - R$ 373,41 - R$ 162,55 = R$ 3.464,04
Cenário 2: Com abono pecuniário (venda de 10 dias)
Férias gozadas (20 dias): (R$ 3.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.000,00
1/3 constitucional: R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67
Abono pecuniário (10 dias): (R$ 3.000 ÷ 30) × 10 = R$ 1.000,00
1/3 sobre abono: R$ 1.000,00 ÷ 3 = R$ 333,33
Total bruto: R$ 4.000,00
Base INSS (apenas férias + 1/3): R$ 2.666,67
Faixa 1: R$ 1.518,00 × 7,5% = R$ 113,85
Faixa 2: R$ 1.148,67 × 9% = R$ 103,38
Total INSS: R$ 217,23
Base IRRF: R$ 2.666,67 - R$ 217,23 = R$ 2.449,44
Faixa IRRF: 7,5% - R$ 169,44
IRRF: R$ 2.449,44 × 7,5% - R$ 169,44 = R$ 14,27
Valor Líquido: R$ 4.000,00 - R$ 217,23 - R$ 14,27 = R$ 3.768,50
Resultado: com abono pecuniário, o trabalhador recebe R$ 304,46 a mais no bolso, pois o abono é isento de INSS e IRRF. Em compensação, descansa 10 dias a menos.
9. Prazo de Pagamento
O empregador deve efetuar o pagamento das férias até 2 dias antes do início do período de descanso (CLT Art. 145). O descumprimento pode gerar:
- Multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho
- Obrigação de pagamento em dobro (jurisprudência do TST)
10. Férias Proporcionais
As férias proporcionais são devidas quando o empregado não completa o período aquisitivo de 12 meses. Cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias) equivale a 1/12 avos de férias.
São devidas em caso de:
- Demissão sem justa causa — férias proporcionais + 1/3 integram as verbas rescisórias
- Pedido de demissão — o empregado tem direito às férias proporcionais + 1/3
- Acordo mútuo (Art. 484-A) — férias proporcionais + 1/3 são pagas integralmente
- Justa causa — o empregado não tem direito a férias proporcionais
Para simular a rescisão completa com férias proporcionais, use nossa Calculadora de Rescisão CLT.
Tabela INSS 2026 (Progressiva)
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| R$ 4.190,84 a R$ 8.475,55 | 14% |
Teto de contribuição: R$ 908,85
Tabela IRRF 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Dedução por dependente: R$ 189,59
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