Calculadoras Trabalhistas CLT
O custo de um funcionário vai muito além do salário
A gestão de pessoas, no lado financeiro, começa com uma conta que surpreende muita empresa: um funcionário CLT custa bem mais que o salário registrado na carteira. Sobre a remuneração incidem encargos (INSS patronal, FGTS), provisões (13º, férias com o terço constitucional) e, na saída, as verbas rescisórias. Somando tudo, o custo real costuma ficar entre 60% e 100% acima do salário-base, dependendo do regime e dos benefícios.
Para quem contrata, gerencia folha ou negocia uma saída, cada um desses cálculos tem regra própria na CLT — o adicional de hora extra (no mínimo 50%, art. 7º, XVI da Constituição), o cálculo de férias com o terço, as diferentes modalidades de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, acordo) e os descontos legais da folha. Errar qualquer um desses cálculos gera passivo trabalhista ou pagamento indevido.
As 4 calculadoras desta categoria cobrem os cálculos trabalhistas mais frequentes do dia a dia de uma empresa: a folha de pagamento completa, a rescisão em suas diferentes modalidades, as férias e as horas extras. São ferramentas para o empregador, o setor de RH/DP e também para o trabalhador que quer conferir se seus direitos estão sendo calculados corretamente.
Folha de Pagamento CLT
Calcule o custo total de um funcionário CLT com encargos e provisões.
Rescisão Trabalhista CLT
Simule as verbas rescisórias nas diferentes modalidades de saída.
Férias CLT
Calcule as férias com o terço constitucional e o abono pecuniário.
Hora Extra CLT
Calcule o valor da hora extra com adicional de 50% ou 100%.
Perguntas frequentes
Como calcular o custo total de um funcionário CLT?
Ao salário-base somam-se os encargos patronais (INSS e FGTS), as provisões de 13º salário e férias (com o terço constitucional) e os benefícios obrigatórios ou acordados. O custo total costuma ficar entre 60% e 100% acima do salário registrado, conforme o regime tributário e os benefícios oferecidos.
Qual a diferença entre rescisão sem justa causa e pedido de demissão?
Na dispensa sem justa causa, o empregador paga aviso prévio, multa de 40% do FGTS e libera o saque do fundo e o seguro-desemprego. No pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa nem o seguro, não saca o FGTS e, em regra, cumpre ou indeniza o aviso prévio. As verbas proporcionais (saldo de salário, 13º e férias) são devidas nos dois casos.
Como funciona o cálculo de hora extra?
A hora extra tem adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal em dias úteis (art. 7º, XVI da Constituição), podendo chegar a 100% em domingos e feriados, conforme a convenção coletiva. O valor da hora normal é obtido dividindo o salário pela jornada mensal contratada.
Como calcular as férias CLT?
As férias correspondem ao salário do período mais um terço constitucional. Quem completa 12 meses de trabalho tem direito a 30 dias, proporcionalmente reduzidos em caso de faltas injustificadas. É possível converter até um terço do período em abono pecuniário (venda de férias).
Essas calculadoras valem para qualquer estado?
Sim. As regras trabalhistas da CLT são federais e valem em todo o país. O que pode variar são pisos salariais e adicionais definidos em convenções coletivas de cada categoria e região.
Conteúdo informativo e educacional. Não constitui consultoria jurídica ou trabalhista. Os cálculos seguem as regras gerais da CLT; casos específicos podem depender de convenção coletiva e devem ser confirmados com um profissional habilitado.