Simulador IRPF Anual 2026 — Declaração 2027
Veja o que muda na sua declaração com a Lei 15.270/2025: redutor anual, tabela anual da Receita, completa × simplificada e se você restitui ou paga.
1 Rendimentos e Imposto Retido
Preenche rendimentos, INSS e IRRF retido com 12× os valores mensais de 2026. O 13º não entra: é tributado exclusivamente na fonte (art. 3º-A, § 3º, Lei 9.250). Estimativa para salário constante, sem pensão em folha — ajuste os campos se precisar.
Salários, pró-labore, aluguéis e demais rendimentos sujeitos ao ajuste anual (sem 13º e sem rendimentos isentos/exclusivos).
Previdência oficial (INSS) descontada nos 12 meses — dedução integral na declaração completa.
Soma do imposto retido nos contracheques de 2026 (sem o retido sobre o 13º, que é definitivo).
2 Deduções (declaração completa)
Cada dependente deduz R$ 2.275,08 por ano da base.
Médicos, dentistas, plano de saúde, exames — dedução sem limite (com comprovação).
Instrução tem teto de R$ 3.561,50 por pessoa/ano (titular e dependentes com despesa).
Somente pensão por decisão judicial ou acordo homologado — dedução integral.
Atualizada com a Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF), a Lei 15.191/2025 e a Portaria MPS/MF nº 13/2026 — revisado em 18/07/2026.
Como calculamos
- Tabela progressiva ANUAL oficial da RFB (exercício 2027, ano-calendário 2026) — as parcelas a deduzir anuais são as publicadas pela Receita, que não equivalem a 12× as mensais.
- Redutor anual da Lei 15.270/2025 (art. 11-A da Lei 9.250): imposto zero até R$ 60.000 de rendimento tributável anual; redução decrescente (R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos) até R$ 88.200; nada acima disso.
- Completa × simplificada: o desconto simplificado é 20% dos rendimentos, limitado a R$ 17.640,00 (teto novo para 2026 — art. 10, X, da Lei 9.250) — a calculadora aplica o modelo mais benéfico e informa qual usou.
- Deduções da completa: INSS integral, R$ 2.275,08 por dependente, educação até R$ 3.561,50 por pessoa, saúde sem limite e pensão judicial (Lei 9.250, art. 8º).
- 13º salário fora do ajuste anual: tributação exclusiva na fonte (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250) — não soma nos rendimentos nem compensa retenção.
- Não contempla (v1): livro-caixa/carnê-leão, ganho de capital, rendimentos do exterior, PGBL, parcela extra de 65+, doações incentivadas e IRPFM (rendimentos totais acima de R$ 600 mil).
CalcTool
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Resultado da Declaração 2027 (ano-base 2026)
Restituição estimada
Imposto a pagar na declaração
Saldo da declaração
R$ 0,00 — nada a pagar nem a restituir
Nova lei do IR: o redutor anual da Lei 15.270/2025 diminuiu seu imposto em — seu imposto devido ficou zerado.
Completa ✓ aplicada
Simplificada ✓ aplicada
1. Deduções da declaração completa (Lei 9.250, art. 8º)
INSS =
Educação (com teto por pessoa) =
Saúde =
Pensão judicial =
Total deduções legais =
2. Bases de cálculo
Completa: − =
Simplificada: desconto = min(20% × rendimentos; R$ 17.640,00) =
Base simplificada =
3. Tabela anual RFB + redutor da Lei 15.270 (art. 11-A)
Completa: tabela = − redutor =
Simplificada: tabela = − redutor =
Modelo aplicado (): imposto devido =
4. Saldo da declaração
Devido − retido = − =
Escopo desta simulação (v1): assalariados e pró-labore, com as deduções mais comuns. Não contempla livro-caixa/carnê-leão, ganho de capital, rendimentos do exterior, PGBL, parcela extra de isenção para 65+, doações incentivadas nem a tributação mínima de altas rendas (IRPFM — rendimentos totais acima de R$ 600 mil/ano). Simulação educativa: confira sempre no programa oficial da Receita.
Resultado
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Como funciona a declaração de 2027?
Tabela anual + redutor
O imposto é apurado pela tabela progressiva anual da RFB e, depois, entra o redutor da Lei 15.270/2025: zera o imposto até R$ 60.000 de rendimento anual e reduz gradualmente até R$ 88.200.
Completa × simplificada
A completa deduz INSS, dependentes, saúde, educação e pensão. A simplificada troca tudo por 20% dos rendimentos (até R$ 17.640). Vale a que resultar em menos imposto — a calculadora compara.
Restituição ou a pagar
Do imposto devido desconta-se o que já foi retido em folha durante 2026. Retido maior que o devido → restituição; menor → imposto a pagar na declaração.
Base legal: Lei 15.270/2025 (redutor anual — art. 11-A da Lei 9.250 — e desconto simplificado de R$ 17.640), Lei 9.250/1995 (deduções do art. 8º), tabela anual oficial da RFB ("Tributação de 2026") e IN RFB 2.299/2025.
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 5.000 por mês paga IRPF na declaração de 2027?
Não. Com salário de R$ 5.000, o rendimento tributável anual é R$ 60.000. Pelo desconto simplificado, a base cai para R$ 48.000 e o imposto da tabela anual seria R$ 2.694,15 — exatamente o teto do redutor anual da Lei 15.270/2025, que zera o imposto devido. Na folha, desde janeiro de 2026 também já não há retenção mensal até R$ 5.000.
Até quanto fica isento de IRPF no ano-calendário 2026?
O redutor anual do art. 11-A da Lei 9.250/1995 (incluído pela Lei 15.270/2025) zera o imposto para rendimentos tributáveis anuais até R$ 60.000. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200, a redução é decrescente: R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos. Acima de R$ 88.200 não há redução — mas as deduções (INSS, dependentes, saúde, educação) ainda podem zerar o imposto em rendas um pouco maiores.
Quem ganha R$ 6.000 por mês restitui na declaração de 2027?
Em geral, sim. Com R$ 6.000/mês (R$ 72.000/ano), a retenção mensal de 2026 soma R$ 4.621,20 (12 × R$ 385,10). Na declaração, pelo modelo simplificado a base é R$ 57.600, o imposto da tabela anual é R$ 4.935,34 e o redutor anual de R$ 1.548,33 leva o devido a R$ 3.387,01. Resultado: restituição de R$ 1.234,19.
Declaração completa ou simplificada: qual vale mais a pena em 2027?
O desconto simplificado substitui todas as deduções por 20% dos rendimentos, limitado a R$ 17.640,00 (novo teto para 2026, art. 10, X, da Lei 9.250 com a Lei 15.270). A completa vence quando as deduções reais (INSS, dependentes, saúde, educação, pensão) superam esse valor. Exemplo: renda de R$ 120.000 com R$ 36.673,16 de deduções → completa R$ 12.010,22 contra R$ 17.244,34 da simplificada. A calculadora compara os dois modelos e aplica o melhor.
O 13º salário entra no cálculo da declaração anual?
Não. O 13º é tributado exclusivamente na fonte (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995, com a Lei 15.270/2025): o imposto dele é definitivo, não soma nos rendimentos tributáveis do ajuste anual e a retenção sobre ele não é compensada na declaração. Por isso o atalho da calculadora usa 12× o salário, sem o 13º.
O que este simulador não contempla?
A v1 cobre assalariados e pró-labore com as deduções mais comuns. Ficam fora: livro-caixa e carnê-leão, ganho de capital, rendimentos do exterior, previdência privada (PGBL), a parcela extra de isenção para maiores de 65 anos, doações incentivadas deduzidas do imposto e a tributação mínima de altas rendas (IRPFM, para rendimentos totais acima de R$ 600 mil — para salário puro, o imposto do ajuste deduzido já a neutraliza na prática).
Quer ver o efeito da nova lei mês a mês?
Calcule seu salário líquido de 2026 com o INSS progressivo e o IRRF já com o redutor mensal da Lei 15.270.