CalcTool

Pró-labore × Distribuição de Lucros 2026

Compare cenários de remuneração do sócio com a nova lei: retenção de 10% nos dividendos acima de R$ 50 mil/mês, imposto mínimo (IRPFM) e a carga total de cada mix.

Antes de decidir: planejamento societário envolve fatores além do imposto da pessoa física — INSS patronal sobre o pró-labore, contribuição para a aposentadoria, distribuição desproporcional, acordo de sócios e a dedutibilidade do pró-labore no lucro real. Esta simulação é educativa e olha só a carga do sócio. Consulte seu contador.

1 Empresa e Retiradas

R$

Lucro de 2026 em diante que cabe a você. Lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 seguem sem retenção (transição da lei) e ficam fora desta simulação.

R$

Os pagamentos do mesmo mês somam para o gatilho dos R$ 50 mil (art. 6º-A, § 2º) — parcelar dentro do mês não evita a retenção.

Contexto informativo: a v1 não recalcula o tributo da PJ ao variar o pró-labore (no lucro real, pró-labore é despesa dedutível — mais um motivo para envolver o contador). A retenção de 10% vale inclusive para o Simples.

R$

Aluguéis, salários etc. — entram no ajuste anual e na soma dos R$ 600 mil do IRPFM.

2 Redutor de carga conjunta (art. 16-B — avançado, opcional)

Se a carga efetiva da empresa somada ao imposto mínimo do sócio passar da alíquota nominal, a lei concede um redutor. Deixe vazio para o cenário conservador (sem redutor).

IRPJ+CSLL devidos ÷ lucro contábil do exercício.

⚠️ Os §§ 4º a 6º do art. 16-B (comprovação por demonstrações financeiras e cálculo simplificado do lucro contábil) ainda aguardam regulamento — trate o redutor como estimativa.

Atualizada com a Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF), a Lei 15.191/2025 e a Portaria MPS/MF nº 13/2026 — revisado em 18/07/2026.

Como calculamos
  • INSS do pró-labore: 11% até o teto de R$ 8.475,55 (contribuinte individual a serviço de empresa — Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º; Portaria MPS/MF 13/2026).
  • IRRF mensal do pró-labore pela tabela da Lei 15.191/2025 com o redutor da Lei 15.270/2025, e ajuste anual pela tabela anual da RFB com o redutor do art. 11-A (completa × simplificada, a mais benéfica).
  • Dividendos: retenção de 10% quando os pagamentos da MESMA empresa à MESMA pessoa superam R$ 50 mil no MÊS, recalculada sobre o total acumulado do mês (art. 6º-A, §§ 1º e 2º) — vale inclusive para o Simples Nacional (P&R RFB dez/2025).
  • IRPFM (art. 16-A): renda total acima de R$ 600 mil/ano; alíquota (renda ÷ 60.000 − 10)%, até 10% a partir de R$ 1,2 mi; deduz o IR devido no ajuste (§ 3º, I) e compensa a retenção dos dividendos (§ 5º), com piso zero (§ 4º).
  • Redutor do art. 16-B (opcional): dividendos × [(alíq. efetiva PJ + alíq. efetiva IRPFM) − nominal 34/40/45%], nunca negativo; §§ 4º-6º aguardam regulamento.
  • Premissas v1: uma única PJ pagadora; dividendos uniformes na frequência escolhida; tributo da PJ fixo (não recalculado por cenário); sem dependentes/deduções extras no ajuste do sócio; lucros até 2025 (transição do § 3º do 6º-A) fora do cálculo.

O que mudou com a Lei 15.270?

Retenção de 10% na fonte

Dividendos da mesma empresa à mesma pessoa acima de R$ 50 mil no mês sofrem 10% sobre o total — somando os pagamentos do mês (parcelar não escapa). Vale também para o Simples.

IRPFM (imposto mínimo)

Renda total acima de R$ 600 mil/ano entra na tributação mínima: alíquota linear até 10% (≥ R$ 1,2 mi), deduzindo o IR do ajuste e compensando a retenção. Abaixo de R$ 600 mil, a retenção volta na declaração.

Trava dos 34%

O redutor do art. 16-B impede que PJ + PF paguem, juntos, mais que a alíquota nominal (34%/40%/45%): empresa que já paga 34% efetivos neutraliza o imposto mínimo sobre os dividendos.

Base legal: Lei 15.270/2025 (arts. 6º-A, 16-A e 16-B da Lei 9.250; art. 10 da Lei 9.249), Lei 8.212/1991 art. 30, § 4º (INSS 11%), Portaria MPS/MF 13/2026 (teto), IN RFB 2.299/2025 e Perguntas & Respostas RFB dez/2025 (lucros e dividendos).

Perguntas frequentes

Dividendos de lucros apurados até 2025 continuam isentos?

Sim, desde que cumprida a regra de transição do § 3º do art. 6º-A (Lei 15.270/2025): lucros de resultados apurados até o ano-calendário de 2025, com distribuição aprovada pelo órgão societário competente até 31/12/2025 e pagos nos termos do ato de aprovação (até 2028). A Receita esclareceu que proposta da administração não basta — precisa da deliberação formal. Esta calculadora não modela essa transição: ela trata todo o lucro informado como resultado de 2026 em diante.

Dividendo ainda é isento em 2026?

Depende do valor. Até R$ 50 mil por mês por empresa não há retenção na fonte, e se a renda total anual do sócio ficar em até R$ 600 mil não há IRPFM — nesse cenário o dividendo segue sem imposto. Exemplo validado: sócio com pró-labore de R$ 5.000 e R$ 40 mil/mês de dividendos (R$ 540 mil/ano de renda) paga só o INSS de R$ 6.600 no ano — zero de IR.

Os R$ 50 mil da retenção são por mês ou por ano?

Por mês e por empresa (mesma PJ pagando à mesma pessoa física). E o § 2º do art. 6º-A manda recalcular somando todos os pagamentos do mês: parcelar não escapa da retenção. Exemplo: duas parcelas quinzenais de R$ 30 mil no mesmo mês (cada uma abaixo de R$ 50 mil) somam R$ 60 mil — a retenção é de R$ 6.000 no mês, exatamente igual à de um pagamento único de R$ 60 mil.

O que é o IRPFM (imposto mínimo) da Lei 15.270?

É a tributação mínima anual para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano (art. 16-A da Lei 9.250). A alíquota cresce linearmente — (renda ÷ 60.000 − 10)% — até 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Do valor apurado deduz-se o IR devido no ajuste anual e compensa-se a retenção dos dividendos. Exemplo validado: renda de R$ 1,08 milhão (pró-labore R$ 120 mil + dividendos R$ 960 mil) → alíquota 8% = R$ 86.400, menos o IR do ajuste de R$ 17.244,34 → IRPFM de R$ 69.155,66; os R$ 96 mil retidos compensam e o excedente volta na declaração.

A retenção de 10% é imposto final? E se minha renda ficar abaixo de R$ 600 mil?

Não é final — é antecipação. Se a soma dos rendimentos do ano não passar de R$ 600 mil, o IRPFM não se aplica (o gatilho é renda superior a R$ 600 mil) e todo o valor retido pode ser restituído na declaração, conforme o Perguntas & Respostas da Receita (dez/2025). Exemplo validado: distribuição única de R$ 600 mil → retenção de R$ 60 mil no mês, IRPFM zero e os R$ 60 mil voltam integralmente.

O que é o redutor de carga conjunta (art. 16-B)?

É a trava que impede que a carga da empresa somada ao IRPFM do sócio ultrapasse a alíquota nominal de IRPJ+CSLL (34% em geral; 40% seguros/capitalização; 45% bancos). Se a alíquota efetiva da PJ + a alíquota efetiva do IRPFM sobre os dividendos passar do nominal, o excesso vira redutor. Exemplo validado: PJ com efetiva de 34% neutraliza integralmente o acréscimo — redutor de R$ 69.155,66 no cenário da pergunta anterior, imposto mínimo final zero. Os §§ 4º-6º ainda aguardam regulamento — por isso o campo é opcional e, vazio, a simulação fica no cenário conservador.

Quer detalhar a declaração anual da pessoa física?

Simule o IRPF 2026 completo, com deduções, completa × simplificada e o redutor anual.

Simulador IRPF Anual 2026

Ainda não sabe o melhor regime para a empresa?

Compare Simples, Lucro Presumido e Lucro Real para o seu faturamento.

Comparativo de Regime Tributário