Calculadora de Salário Líquido 2026
Descubra quanto sobra do seu salário depois do INSS, do IRRF (já com a nova lei do Imposto de Renda), pensão e outros descontos.
1 Salário e Dependentes
Salário registrado em carteira, antes de qualquer desconto.
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IRRF.
2 Outros Descontos (opcionais)
Deduz a base do IRRF e é descontada do líquido.
Plano de saúde, VR/VA, coparticipações, empréstimo consignado etc. (não deduzem o IRRF).
Atualizada com a Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF), a Lei 15.191/2025 e a Portaria MPS/MF nº 13/2026 — revisado em 18/07/2026.
Como calculamos
- Visão do EMPREGADO: descontos sobre o salário mensal (a visão do empregador está na calculadora de Custo de Funcionário CLT).
- INSS progressivo por faixas — Portaria MPS/MF nº 13/2026 (teto de desconto R$ 988,09).
- IRRF pela tabela da Lei 15.191/2025, com dedução por dependente (R$ 189,59) e pensão alimentícia, ou desconto simplificado (IN RFB 2141/2023) — a calculadora aplica o mais benéfico e informa qual usou.
- Redutor da Lei 15.270/2025: IRRF zero até R$ 5.000 de rendimento tributável mensal e redução gradual até R$ 7.350.
- Vale-transporte: desconto de 6% do salário (teto da Lei 7.418/1985).
- Outros descontos (plano de saúde, VR/VA, coparticipações) abatem o líquido, mas não deduzem a base do IRRF.
CalcTool
www.calctool.com.br — Ferramentas Financeiras Inteligentes
Salário Líquido
Você recebe por mês
Nova lei do IR: com a Lei 15.270/2025, seu IRRF ficou menor — você ficou isento na fonte.
Salário Bruto
Total de Descontos
Composição dos Descontos
Descontos Legais
Outros Descontos
1. INSS progressivo (Portaria MPS/MF 13/2026)
INSS =
2. Base do IRRF
Deduções legais = INSS + dependentes + pensão =
Desconto simplificado (IN RFB 2141/2023) =
Dedução aplicada () =
Base = − =
3. IRRF (Lei 15.191/2025 + redutor Lei 15.270/2025)
Tabela: base × − =
Redutor Lei 15.270 = −
IRRF =
4. Líquido
Descontos = INSS + IRRF + pensão + VT + outros =
Líquido = − =
Resultado
Preencha os dados e clique em Calcular
Como funciona?
INSS
Desconto progressivo por faixas: 7,5% a 14%, cada alíquota sobre a parte do salário dentro da faixa. Quem ganha acima de R$ 8.475,55 desconta o teto de R$ 988,09.
IRRF e a nova lei do IR
Sobre a base (bruto − deduções) aplica-se a tabela do IRRF. Desde 2026, o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto até R$ 5.000 de rendimento mensal e o reduz gradualmente até R$ 7.350.
Demais descontos
Pensão judicial deduz o IRRF e sai do líquido. Vale-transporte desconta até 6% do salário. Plano de saúde, VR/VA e coparticipações saem do líquido sem deduzir imposto.
Base legal: Portaria MPS/MF nº 13/2026 (INSS), Lei 15.191/2025 (tabela IRRF), Lei 15.270/2025 (redutor do IR), IN RFB 2141/2023 (desconto simplificado), Lei 7.418/1985 (vale-transporte).
Perguntas frequentes
Quanto desconta do salário de R$ 3.000 em 2026?
Para um salário bruto de R$ 3.000 sem dependentes, o único desconto legal é o INSS: R$ 248,60 (8,29% do bruto), calculado pelas faixas progressivas de 2026. O IRRF é zero, porque o rendimento fica abaixo de R$ 5.000 — faixa de isenção total criada pelo redutor da Lei 15.270/2025. O salário líquido é R$ 2.751,40.
Quem ganha até R$ 5.000 está isento de Imposto de Renda em 2026?
Na retenção mensal em folha, sim. A Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o IRRF de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês, e reduz gradualmente o imposto entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Exemplo: com salário de R$ 5.000, o INSS é R$ 501,51 e o IRRF é zero — sem o redutor, o IRRF seria R$ 312,89. O líquido fica em R$ 4.498,49.
Como funciona o desconto do INSS em 2026?
O INSS é progressivo por faixas (Portaria MPS/MF nº 13/2026): 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55. Cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da faixa. Quem ganha acima do teto desconta o valor máximo: R$ 988,09. Exemplo: salário de R$ 10.000 desconta R$ 988,09 de INSS.
Como o IRRF é calculado depois do INSS?
A base do IRRF é o salário bruto menos as deduções: ou as deduções legais (INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão alimentícia), ou o desconto simplificado de R$ 607,20 (IN RFB 2141/2023) — a calculadora aplica automaticamente o mais benéfico. Sobre a base aplica-se a tabela da Lei 15.191/2025 e, por fim, o redutor da Lei 15.270/2025. Exemplo: salário de R$ 6.000 → INSS de R$ 641,51, base de R$ 5.358,49, imposto de tabela de R$ 564,85, redutor de R$ 179,75 → IRRF final de R$ 385,10.
Pensão alimentícia entra no cálculo do salário líquido?
Sim, duas vezes: a pensão judicial é dedução legal da base do IRRF e também desconto direto do líquido. Exemplo: salário de R$ 6.000 com pensão de R$ 1.000 — as deduções legais (INSS R$ 641,51 + pensão R$ 1.000) superam o desconto simplificado, a base do IRRF cai para R$ 4.358,49 e o imposto (já com o redutor) fica em R$ 125,42. O líquido, descontada também a pensão, é R$ 4.233,07.
Quanto o vale-transporte desconta do salário?
O empregador pode descontar do empregado até 6% do salário-base pelo vale-transporte (Lei 7.418/1985) — se o custo real do benefício for menor que 6%, desconta-se o custo real. Exemplo: salário de R$ 2.000 → desconto máximo de VT de R$ 120,00. Com o INSS de R$ 155,69 e IRRF zero, o líquido fica em R$ 1.724,32.
E na declaração de 2027, restitui ou paga?
Simule o IRPF anual de 2026 com o redutor da Lei 15.270, deduções e completa × simplificada.
É empregador e quer saber o custo total?
Veja quanto um funcionário CLT custa para a empresa, com encargos patronais, provisões e benefícios.