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IGP-M negativo: o seu aluguel pode diminuir no reajuste?

Por Vitor Palmieri · Revisado em 19/07/2026

Sim, um IGP-M negativo pode reduzir o aluguel — se o contrato usar o IGP-M como índice de reajuste e não tiver cláusula que impeça a variação para baixo. A conta é a mesma do reajuste comum: aplica-se o acumulado de 12 meses do índice sobre o valor vigente; se o acumulado for negativo, o resultado matemático é um aluguel menor. Não é hipótese teórica: o IGP-M já fechou ano em deflação (−0,52% em 2017) e chegou a acumular −7,72% em 12 meses em julho de 2023. Hoje, o acumulado de 12 meses do IGP-M está em +3,18% — e o índice segue alternando meses positivos e negativos (em junho de 2026, a variação mensal foi de −0,50%, segundo a FGV).

O que significa o IGP-M ficar negativo?

O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado, da FGV/IBRE) mede preços em três camadas — atacado, consumidor e construção civil —, com peso de 60% no atacado. É essa composição que o torna volátil: commodities e câmbio puxam o índice para cima ou para baixo com força que a inflação ao consumidor (IPCA) não tem. Quando os preços no atacado caem, o IGP-M pode ficar negativo no mês e, se a queda persistir, no acumulado de 12 meses — a chamada deflação do índice.

Para o aluguel, o que importa é o acumulado de 12 meses no aniversário do contrato, não o número de um mês isolado. Um mês negativo dentro de um acumulado positivo apenas reduz o tamanho do reajuste; é o acumulado negativo que abre a discussão sobre redução.

O contrato manda reduzir o aluguel?

Aqui a resposta honesta é: depende da redação da cláusula de reajuste — e é ela que você deve ler antes de qualquer conversa. Os dois cenários típicos:

Cenário 1 — cláusula "seca" (só indica o índice). Se o contrato diz apenas que o aluguel será reajustado anualmente pelo IGP-M, a aplicação literal do índice negativo resulta em redução: o índice pactuado vale para os dois lados, para cima e para baixo. É a leitura mais direta da regra geral — o contrato elegeu um índice, e o índice deu negativo.

Cenário 2 — cláusula com travamento em zero. Muitos contratos incluem previsão de que, em caso de variação negativa do índice, o aluguel permanece inalterado (o reajuste "trava em zero"). Nessa hipótese, o valor fica congelado até o ciclo seguinte — a cláusula foi desenhada exatamente para esse cenário e prevalece o que foi pactuado.

Entre um extremo e outro existem redações ambíguas ("o aluguel será majorado pelo índice", por exemplo), que na prática viram matéria de interpretação e de negociação. Por isso a recomendação prática, válida para inquilino e locador: localizar a cláusula de reajuste e ler o verbo usado antes de assumir qualquer resultado.

Quando o IGP-M já ficou negativo? Os precedentes

A deflação do IGP-M não é evento raro na série histórica recente:

  • 2017: o índice fechou o ano em −0,52% — contratos com aniversário no início de 2018 tiveram acumulado negativo.
  • 2022–2023: a sequência mais longa. Com a queda das commodities, o acumulado de 12 meses mergulhou e chegou a −7,72% em julho de 2023 e −7,20% em agosto de 2023 (FGV/IBRE) — inquilinos com aniversário nesses meses e cláusula "seca" tiveram redução expressiva, e o período gerou uma onda de renegociações.
  • 2026: o índice voltou a alternar meses negativos (junho: −0,50%) com positivos, mantendo o acumulado baixo — o cenário em que a pergunta deste artigo volta a ser feita.

O padrão dos precedentes: quando o acumulado vira, a discussão deixa de ser teórica muito rápido — e quem conhece a própria cláusula negocia melhor.

Vale trocar o IGP-M pelo IPCA?

É a alternativa de negociação mais comum — e ela corta para os dois lados. O IPCA é mais estável: sobe menos nas crises de commodities (em 2021, o IGP-M acumulou mais de 30% em 12 meses enquanto o IPCA rodava em um dígito), mas também não desaba — dificilmente entrega deflação acumulada. Trocar o índice por aditivo contratual significa, para o inquilino, abrir mão dos anos de IGP-M negativo em troca de previsibilidade; para o locador, abrir mão dos picos em troca de estabilidade. A comparação lado a lado dos dois índices no seu período de contrato é exatamente o que a nossa ferramenta de comparação faz.

IGP-M ou IPCA no contrato? Veja os dois lado a lado.

IGP-M ou IPCA? Compare os dois no seu período

Como calcular o reajuste com índice negativo?

A fórmula é a mesma do reajuste comum:

novo aluguel = aluguel vigente × (1 + IGP-M acumulado 12 meses)

Com índice negativo, o fator fica menor que 1. Exemplo com um acumulado hipotético de −2%: um aluguel de R$ 2.000 passaria a R$ 2.000 × 0,98 = R$ 1.960. Com o acumulado atual de +3,18%, a calculadora aplica o fator exato do seu período — basta informar o valor e as datas.

Consulte também a série completa do índice em nossa página do IGP-M.

Perguntas frequentes

IGP-M negativo diminui o aluguel automaticamente?

Não é automático: depende do contrato. Se a cláusula de reajuste apenas indica o IGP-M como índice, a aplicação do acumulado negativo resulta em redução. Se há cláusula travando a variação em zero (ou redação que fale só em "majoração"), o aluguel tende a ficar congelado. O primeiro passo é sempre ler a cláusula.

O que vale: o IGP-M do mês ou o acumulado de 12 meses?

O acumulado de 12 meses encerrado no mês anterior ao aniversário do contrato. Um mês negativo isolado não reduz o aluguel — ele apenas diminui o acumulado. É o acumulado negativo no aniversário que coloca a redução em pauta.

O IGP-M já ficou negativo alguma vez?

Sim, mais de uma. Fechou 2017 em −0,52% e, no ciclo 2022-2023, o acumulado de 12 meses chegou a −7,72% (julho de 2023, FGV/IBRE). Em 2026 o índice voltou a registrar meses negativos, como o −0,50% de junho.

O locador pode se recusar a aplicar o índice negativo?

Se a cláusula é "seca" (só elege o índice), a recusa contraria o próprio contrato — o índice pactuado vale nos dois sentidos. Na prática, redações ambíguas acabam em negociação; casos sem acordo podem exigir orientação jurídica. Documentar a conversa por escrito protege os dois lados.

Trocar o IGP-M pelo IPCA no contrato é permitido?

Sim, por acordo entre as partes, formalizado em aditivo contratual. A troca vale dali em diante e altera o perfil do reajuste: o IPCA é mais estável (sobe menos nos picos, mas praticamente não fica negativo no acumulado). A decisão deve comparar os dois índices no horizonte do contrato.

Onde acompanho o IGP-M atualizado?

O índice é divulgado mensalmente pela FGV/IBRE, no fim de cada mês. Na CalcTool, a página do IGP-M traz o valor mais recente, o acumulado de 12 meses (+3,18%) e a série histórica — os mesmos dados usados pela calculadora de correção.


Fontes: FGV/IBRE (série histórica do IGP-M; divulgação de junho/2026) · Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato — livre pactuação do reajuste).

Aviso: conteúdo informativo e educacional. Não constitui consultoria jurídica ou imobiliária. A aplicação do reajuste depende da redação do contrato de locação; casos concretos devem ser avaliados com um profissional habilitado.

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A calculadora aplica o acumulado real do IGP-M (ou do IPCA) no período exato do seu contrato, com dados do Banco Central.

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