Calculadora de 13º Salário 2026
Veja quanto você recebe em cada parcela do 13º — com avos proporcionais, médias de variáveis e os descontos que só entram na segunda.
1 Remuneração
Salário registrado em carteira, antes de qualquer desconto.
Horas extras, comissões e adicionais habituais — pela média do ano. Integram a base do 13º.
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base do IRRF do 13º.
2 Tempo Trabalhado em 2026
12 para quem trabalhou o ano inteiro. Cada mês vale 1/12 do 13º.
Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam integralmente (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).
Atualizada com a Lei 15.270/2025 (redutor do IRRF), a Lei 15.191/2025 e a Portaria MPS/MF nº 13/2026 — revisado em 18/07/2026.
Como calculamos
- Avos: 13º = (remuneração ÷ 12) × meses trabalhados. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º).
- Médias de variáveis (horas extras, comissões, adicionais habituais) integram a remuneração que serve de base ao 13º.
- 1ª parcela: 50% do 13º, sem nenhum desconto. Não há IRRF sobre antecipações (RIR/2018, art. 700, I) e o INSS só é devido na quitação (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º). Prazo: até 30/11 (Lei 4.749/1965, art. 2º).
- A Lei 4.749/1965 define o adiantamento como "metade do salário do mês anterior"; adotamos 50% do 13º PROPORCIONAL, que é a prática da folha e o que o trabalhador espera receber. Para quem foi admitido no ano os dois critérios divergem — a soma das duas parcelas é a mesma, muda só o rateio entre elas.
- INSS: incide sobre o valor BRUTO TOTAL do 13º, com a tabela aplicada em separado do salário do mês e sem compensar o adiantamento (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º). Por isso aparece inteiro na 2ª parcela.
- IRRF: tributação EXCLUSIVA na fonte e SEPARADA dos demais rendimentos, devida sobre o valor integral no mês da quitação (RIR/2018, art. 700, II e III), com as deduções da Seção VI — dependentes e pensão (art. 700, IV) — ou o desconto simplificado de R$ 607,20 (IN RFB 1.500/2014, art. 13, § 8º), o que for mais benéfico.
- Redutor da Lei 15.270/2025: aplica-se ao 13º por determinação expressa do art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995 (regulamentado pela IN RFB 2.299/2025). Como a apuração é separada, o redutor é medido pelo valor do 13º — não pelo salário do mês.
- Prazo da 2ª parcela: até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 1º).
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Seu 13º Salário
Total líquido do 13º
Nova lei do IR: com a Lei 15.270/2025, seu 13º ficou maior que na regra anterior — você ficou isento de IRRF no 13º.
1ª parcela · até 30/11
Sem descontos
2ª parcela · até 20/12
Composição
Descontos (só na 2ª parcela)
Memória de cálculo
1. 13º bruto (avos)
Remuneração = + (médias) =
13º = ÷ 12 × avos =
2. 1ª parcela (adiantamento, até 30/11)
50% de = — sem INSS e sem IRRF (RIR/2018, art. 700, I).
3. INSS (sobre o 13º bruto total)
× =
INSS =
4. IRRF exclusivo na fonte
Deduções legais = INSS + dep. × =
Comparadas ao desconto simplificado de → aplicado o
Base = − =
Tabela: base × − =
Redutor da Lei 15.270 (art. 3º-A, § 3º) = −
IRRF =
5. 2ª parcela (quitação, até 20/12)
Saldo = − (1ª parcela) − (INSS) − (IRRF)
2ª parcela =
Resultado
Preencha os dados e clique em Calcular
Como funciona?
Avos
Cada mês trabalhado vale 1/12 do 13º. Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam integralmente; abaixo disso, não geram avo.
Duas parcelas, um desconto só
A 1ª parcela (até 30/11) sai cheia. O INSS e o IRRF incidem sobre o 13º inteiro, mas são retidos apenas na 2ª parcela (até 20/12) — por isso ela vem menor.
Imposto separado do salário
O IRRF do 13º é exclusivo na fonte e apurado à parte do salário do mês. O redutor da Lei 15.270/2025 vale aqui também: 13º de até R$ 5.000 fica isento.
Base legal: Lei 4.090/1962 (gratificação de Natal e avos), Lei 4.749/1965 (parcelas e prazos), Decreto 3.048/1999, art. 214 (INSS sobre o 13º), RIR/2018, art. 700 (IRRF exclusivo na fonte), Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º, incluído pela Lei 15.270/2025 (redutor no 13º), IN RFB 1.500/2014, art. 13, § 8º (desconto simplificado), Portaria MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS), Lei 15.191/2025 (tabela do IRRF).
Perguntas frequentes
Quando cai a 1ª parcela do 13º salário em 2026?
O adiantamento pode ser pago entre fevereiro e 30 de novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º) — na prática, a maioria das empresas paga em novembro. A 2ª parcela tem prazo até 20 de dezembro (art. 1º). A 1ª parcela sai sem nenhum desconto: não há retenção de IRRF sobre antecipações (RIR/2018, art. 700, I) e o INSS só é devido na quitação (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º). Exemplo: com salário de R$ 3.500 e o ano todo trabalhado, a 1ª parcela é de R$ 1.750,00 cheios.
Por que a 2ª parcela do 13º vem menor que a primeira?
Porque todos os descontos do 13º são concentrados nela. O INSS incide sobre o valor bruto total da gratificação, não sobre o saldo (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º), e o IRRF é devido sobre o valor integral no mês da quitação (RIR/2018, art. 700, II). Exemplo: salário de R$ 7.000, 12 avos — a 1ª parcela é R$ 3.500,00, mas a 2ª desconta R$ 781,51 de INSS e R$ 754,75 de IRRF, caindo para R$ 1.963,74. Quem ganha até R$ 5.000 não tem IRRF, então a diferença entre as parcelas é só o INSS.
Quem trabalhou 6 meses recebe quanto de 13º?
Metade. O 13º corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês de serviço (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º), então 6 meses trabalhados geram 6/12 do salário. Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e foi admitido no meio do ano recebe R$ 1.500,00 de 13º bruto — R$ 750,00 na 1ª parcela e R$ 637,50 na 2ª, já descontados R$ 112,50 de INSS. Como a apuração do IRRF é separada do salário do mês, o 13º proporcional tem faixa de isenção própria.
O 13º salário está isento de Imposto de Renda até R$ 5.000 em 2026?
Sim. A Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º, incluído pela Lei 15.270/2025, é expressa: "a redução do imposto de que trata este artigo também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário". Como o 13º é apurado separadamente do salário, quem tem 13º bruto de até R$ 5.000 paga zero de IRRF sobre ele. Exemplo: 13º de R$ 5.000 — sem o redutor o IRRF seria R$ 312,89; com a nova lei, é zero, e o líquido fica em R$ 4.498,49.
Como funciona a regra dos 15 dias no 13º salário?
A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º); abaixo disso, o mês não gera avo. É uma fronteira de um dia: quem foi admitido em 16/06 trabalha 15 dias em junho e fecha o ano com 7 avos, enquanto quem entrou em 17/06 tem 14 dias e fica com 6 avos. Faltas legais e justificadas não reduzem os avos (art. 2º).
Hora extra e comissões entram no cálculo do 13º salário?
Sim, quando habituais. Horas extras, comissões, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno integram a remuneração que serve de base ao 13º, pela média dos valores recebidos no ano. Informe essa média no campo de variáveis: um salário de R$ 3.000 com média de R$ 500 em variáveis gera 13º bruto de R$ 3.500,00, não de R$ 3.000 — com INSS de R$ 308,60 e IRRF zero, o líquido é R$ 3.191,40.
E quanto sobra do salário todo mês?
Calcule o líquido mensal com INSS, IRRF já com o redutor da nova lei, dependentes e demais descontos.
Vai tirar férias também?
Calcule as férias com o terço constitucional, o abono pecuniário e os descontos de INSS e IRRF.