Descubra se você restitui ou paga na primeira declaração da nova lei do IR.
Simule sua declaração de 2027Imposto de Renda 2026: o que muda na sua declaração de 2027
Por Vitor Palmieri · Revisado em 19/07/2026
A declaração de 2027 será a primeira a refletir a nova lei do Imposto de Renda (Lei 15.270/2025), que vale para os rendimentos recebidos ao longo de 2026. As três mudanças que afetam a maioria dos contribuintes: rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano resultam em imposto zero; a redução gradual do imposto se estende até R$ 88.200 anuais; e o desconto simplificado de 20% passa a ter teto de R$ 17.640. Quem teve retenção mensal na fonte durante 2026 pode ter restituição maior do que estava acostumado.
O que muda na declaração de 2027?
A lógica do ajuste anual continua a mesma: soma-se tudo o que foi recebido no ano, calcula-se o imposto devido pela tabela anual, e compara-se com o que já foi retido mês a mês. Se a retenção superou o devido, há restituição; se ficou aquém, há imposto a pagar.
O que muda é o tamanho do imposto devido. A Lei 15.270/2025 aplica no ajuste anual a mesma mecânica do redutor mensal: até R$ 60.000 de rendimento tributável no ano (o equivalente a R$ 5.000 por mês), o imposto anual é zerado; de R$ 60.000 a R$ 88.200, o redutor diminui gradualmente; acima disso, a apuração é a tradicional.
Quem fica com imposto zero no ano?
Quem teve rendimento tributável de até R$ 60.000 em 2026 — o espelho anual da isenção mensal de R$ 5.000. Atenção a um detalhe que gera confusão: imposto zero não significa dispensa de declarar. As regras de obrigatoriedade da declaração (limites de rendimentos, bens, operações) são definidas pela Receita em norma própria e independem de haver imposto a pagar. Quem teve qualquer retenção na fonte durante o ano e fecha com imposto devido zero tem, na prática, restituição integral do que foi retido — mais um motivo para declarar.
Quanto volta de restituição? O caso de quem ganha R$ 6.000
O exemplo validado que resume o efeito da lei: um salário de R$ 6.000 por mês ao longo de 2026.
- Retido na fonte no ano: R$ 385,10 por mês × 12 = R$ 4.621,20
- Imposto devido no ajuste anual: R$ 3.387,01
- Restituição: R$ 1.234,19
Por que a retenção mensal supera o devido anual? Porque a tabela anual, com o redutor aplicado sobre o total do ano, resulta em imposto menor do que a soma das doze retenções mensais. É o desenho da lei: a fonte retém por aproximação, e o ajuste devolve a diferença.
Simplificada ou completa: qual escolher em 2027?
O desconto simplificado substitui todas as deduções (saúde, educação, dependentes, previdência) por um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640. A regra de decisão não mudou: se a soma das suas deduções reais supera o desconto simplificado, a completa vence; caso contrário, a simplificada. Para quem tem rendimento de até R$ 88.200 e poucas despesas dedutíveis, a combinação simplificada + redutor tende a levar o imposto a zero ou perto disso — mas a comparação exata é individual, e o próprio programa da Receita mostra as duas opções lado a lado.
Por que "multiplicar a tabela mensal por 12" erra a conta?
Uma curiosidade técnica que explica diferenças de centavos (e às vezes de reais) em simulações caseiras: as parcelas a deduzir da tabela anual da Receita não são exatamente 12 vezes as parcelas da tabela mensal. Os valores anuais são fixados de forma independente na norma. Quem monta a própria planilha multiplicando a tabela mensal por 12 chega a um imposto levemente diferente do oficial — a apuração correta usa a tabela anual própria, como faz o programa da declaração (e a calculadora abaixo).
E o 13º salário, entra na declaração?
Entra apenas como informação. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o imposto retido sobre ele é definitivo e não entra no ajuste anual — não aumenta o imposto devido nem gera restituição. Na declaração, ele é informado em campo próprio ("rendimentos sujeitos à tributação exclusiva"), sem afetar a conta do ajuste.
Quer ver o desconto na folha antes do ajuste anual?
Veja o efeito da nova lei mês a mêsPerguntas frequentes
Quem ganha até R$ 60.000 por ano paga Imposto de Renda em 2026?
Não — o imposto devido no ajuste anual é zerado pelo redutor da Lei 15.270/2025 (o equivalente anual da isenção mensal de R$ 5.000). Se houve alguma retenção na fonte ao longo do ano, ela é devolvida integralmente como restituição na declaração de 2027.
Quem ganha R$ 6.000 por mês vai restituir em 2027?
No cenário validado — R$ 6.000 mensais durante todo o 2026 —, sim: foram retidos R$ 4.621,20 no ano, o imposto devido é R$ 3.387,01 e a restituição é de R$ 1.234,19. O valor individual varia com deduções, dependentes e outras fontes de renda.
Até que renda o redutor da nova lei alcança no ano?
O redutor integral vale até R$ 60.000 anuais e diminui gradualmente até R$ 88.200 (o espelho anual da faixa mensal de R$ 5.000 a R$ 7.350). Acima de R$ 88.200, a apuração anual é a tradicional, sem redutor.
O desconto simplificado mudou?
O percentual continua 20% dos rendimentos tributáveis, mas o teto passa a R$ 17.640 na declaração de 2027 (ano-base 2026). Vale a mesma lógica de sempre: comparar com a soma das deduções reais e escolher o maior abatimento.
O 13º salário aumenta meu imposto na declaração?
Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte — o imposto dele é definitivo e não entra no ajuste anual. Ele aparece na declaração apenas como informação, sem gerar imposto adicional nem restituição.
Imposto zero significa que não preciso declarar?
Não necessariamente. A obrigatoriedade de declarar segue critérios próprios da Receita (limites de rendimentos, bens e operações no ano), independentes de haver imposto devido. E quem teve retenção na fonte tem interesse direto em declarar: é a via da restituição.
Fontes: Lei 15.270/2025 · Lei 15.191/2025 · IN RFB 2.299/2025 · Perguntas e Respostas RFB (dez/2025). Valores de referência do ano-base 2026 (declaração 2027).
Aviso: conteúdo informativo e educacional. Não constitui consultoria tributária. A apuração individual depende de deduções, dependentes e demais rendimentos — confirme casos específicos com um contador.
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